Delitos:
1. destruição total de uma cestinha de vime, patrimônio familiar, destinada à guarda de prendedores de roupa, por várias gerações;
2. destruição parcial de cerca de uma dúzia de prendedores de roupa;
3. destruição parcial de um recipiente de plástico, tipo "pote de sorvete vazio";
4. desordens várias, envolvendo panos, lata de lixo, etc.
Horário: madrugada de 31 de março para 1o de abril do corrente ano.
Suspeita: elemento do sexo feminino, cor parda, de poucas palavras, afirma inocência. Encontra-se em estado de profunda depressão, negando-se a qualquer diálogo.
Conclusão: dadas as evidências, a suspeita ficará em observação durante vários dias. Em caso de reincidência será obrigada a trabalhos forçados, tais como permanecer acordada durante o dia.
*Contribuição de minha querida mãe, esse texto é uma denúncia sobre o que a cachorra que dá nome aos meus posts nesse blog faz em suas madrugadas insones, lá na cidade dos três esses.
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